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O Conselho Federal de Odontologia, estabeleceu ainda as condições para que o cirurgião-dentista possa atuar como especialista em harmonização orofacial

Para o cirurgião-dentista que busca novas habilidades e oportunidades de crescimento na profissão, é hora de enfrentar os medos e enfrentar esse desafio.

Faz apenas dois anos que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconheceu a harmonização facial como especialidade odontológica, abrindo um novo horizonte para os cirurgiões-dentistas. Portanto, é normal que alguns profissionais ainda tenham dúvidas e se sintam inseguros para atuar com este tipo de procedimento, que é cada vez mais procurado em todo o Brasil. Então vamos esclarecer.

O que pode?

De acordo com a Resolução CFO-198, de 29 de janeiro de 2019, o cirurgião-dentista pode:

1 – Fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;

2 – Ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do cirurgião-dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na harmonização orofacial;

3 – Fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins;

4 – Realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins;

5 – Realizar tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.

O que não pode?

Em 14 de agosto de 2020, através da Resolução CFO-230, o Conselho estabeleceu quais procedimentos o cirurgião-dentista não pode realizar na face:

1 – Alectomia;

2 – Blefaroplastia;

3 – Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;

4 – Otoplastia;

5 – Rinoplastia;

6 – Realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, a exemplo de: a) Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios; b) Maquiagem definitiva; c) Design de sobrancelhas; d) Remoção de tatuagens faciais e de pescoço; e) Rejuvenescimento de colo e mãos; e, f) Tratamento de calvície e outras aplicações capilares;

7 – Procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.

Quem pode?

O coordenador do curso de especialização em Harmonização Orofacial deve ser, no mínimo, pós-graduado (stricto sensu) em Odontologia

Através de suas resoluções, o Conselho Federal de Odontologia, estabeleceu ainda as condições para que o cirurgião-dentista possa atuar como especialista em harmonização orofacial. O profissional deverá fazer um curso de especialização com carga horária mínima de 500 horas, divididas, no mínimo, 400 horas na área de concentração, 50 horas na área conexa e 50 horas para disciplinas obrigatórias.

Na área de concentração deverão constar, no mínimo, disciplinas de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios orofaciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogos, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial.

Na área conexa deverão constar, no mínimo, disciplinas de anatomia de cabeça e pescoço, histofisiologia, anatomia da pele (epiderme, derme e tecido subcutâneo), farmacologia e farmacoterapia.

Na área obrigatória deverão constar, no mínimo, as disciplinas de ética e legislação odontológicas, metodologia científica e bioética.

O coordenador do curso de especialização em Harmonização Orofacial deve ser, no mínimo, pós-graduado (stricto sensu) em Odontologia.

Também terá direito ao registro como especialista o cirurgião-dentista que:

a) apresente, a qualquer tempo, o certificado de conclusão ou comprove a efetiva coordenação de curso de especialização nesta área iniciado antes da vigência desta norma e regulamentado pelo MEC;

b) possuindo especialidade registrada em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, comprove, em até 180 dias, atuação efetiva em harmonização orofacial nos últimos cinco anos;

c) possuindo qualquer outra especialidade registrada, comprove, em até 180 dias, atuação efetiva nos últimos cinco anos e a realização de cursos, que totalizem no mínimo 360 horas, e que contenham conteúdos práticos com pacientes na área de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios faciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogo, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial.

Você também pode

Um detalhe que não pode passar despercebido: na contramão da crise, acentuada com a pandemia, a harmonização facial continua crescendo no Brasil. Entre 2014 e 2019, o número de procedimentos subiu de 72 mil para 256 mil ao ano. Para o cirurgião-dentista que busca novas habilidades e oportunidades de crescimento na profissão, é hora de enfrentar os medos e vencer.

Assista a LIVE do Felipe Porto sobre este tema exibida no dia 31/03/2020

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